Escola Adventor Divino de Almeida

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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Auxílio Reclusão & LOAS

O Auxílio Reclusão regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, é um benefício financeiro que o governo concede as famílias de presos, ou seja, quando alguém que esteja amparado pelo INSS for preso sua família receberá um benefício de até R$798,30. Está certo que algumas famílias não tem envolvimento com o crime cometido, mas dos mesmo jeito, É UMA FALTA DE RESPEITO com os trabalhadores que muitas vezes só conseguem receber um salário mínimo que atualmente é de R$510,00 . Sim, é menor que o prêmio (sic) que o Auxílio Reclusão paga pelos crimes cometidos. Por que não encarar isso como um incentivo a criminalidade?Já o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), tem como objetivo a proteção da família. A lei diz em seu artigo 20 que este benefício de um salário mínimo mensal são às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família O benefício mensal por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo.
Comparando as duas leis, será mesmo que os valores são justos e adequados aos beneficiados? Será que não podemos encarar o auxílio reclusão como um incentivo a criminalidade e a um surgimento de um suposto 'lado bom' de ser preso? Será que o beneficiado do auxílio reclusão precisa de mais remédio, aparelhos, higiene e etc, do que o o beneficiado do LOAS que usa o dinheiro para estes fins com o deficiente?